quinta-feira, 27 de junho de 2013

Manifesto de um torcedor

Ingresso na mão, mas qual foi seu preço? Visto a camisa, preparo a bandeira e vou assistir ao duelo. De um lado, 1 milhão de brasileiros e, de outro, o Estado. No time brasileiro peças importantes e que merecem ser citadas deixam o time com carência nas áreas de educação, saúde, moradia, mobilidade urbana...Pelo lado estatal, a corrupção é a estrela do jogo e dá “qualidade” a um grupo formado porgrandes empresários, latifundiários e outros. Nesse jogo histórico, me vi sentado na arquibancada durante todos esses anos e só agora tento reforçar e mudar um Estado que carece não só de reforma política, mas no aparelho que ele utiliza para coagir ou reprimir as reivindicações, ou seja, a polícia. Falo isso, pois tenho a esperança de ver protestos pacíficos, organizados, possuindo pautas concretas e transparentes a ponto de serem implementadas a curto/médio prazo. Cansei de escutar que o “Brasil é o país do futuro”, não que a música de Renato Russo fosse ruim, muito pelo contrário, entretanto, imagino que em 1808 D. João VI já dizia algo parecido com a letra dessa canção. O preço do ingresso está nas ruas, em cada sangue derramado, em cada suor, na ferida, nos hematomas provocados por balas de borracha ou asfixia por gás lacrimogênio. Não critico o futebol (particularmente gosto desse esporte), mas fico indignado pelo fato de que “tudo que é sólido desmancha no ar”, como colocava Marx, e tal foi transformado num instrumento de lucro e se pensarmos além, na política de pão e circo. Se tiver um lado bom nesse momento, essa atitude errônea de investimentos em infraestrutura para a Copa e não para a educação, saúde, educação e outros, foi o limite tolerado pelo povo brasileiro, ou pelo menos para aqueles que se dizem preocupados com esse país, trouxe uma oportunidade ímpar de fazer reformas na política e garantir melhoras sociais previstas na CF de 88. Nesse mês, vi nascer a alma revolucionaria de um povo que coloca os dois pratos que formam a estrutura do congresso na mesma posição. Espero que esses pratos tenham mais transparência, mais seriedade, menos corrupção e por ai vai...e no mais, que a politicagem coma nessa prato uma comida fria que foi esquentada pelos brasileiros no fogão da história.

Victor Hugo Leite - pajupiano, manisfestante, cidadão!

quarta-feira, 19 de junho de 2013

habeas corpus é um direito de todos

Toda e qualquer pessoa tem o direito a liberdade (art. 5° CF/88) resguardado e garantido, sendo, nesta medida, explicitado, pelo art. 5º, IV e IX, da CF/88, o direito a liberdade de expressão.

1. O que é habeas corpus?


O habeas corpus é remedio constitucional que vem com o objetivo de proteger justamente o direito a liberdade, contra condutas abusivas, ilegais, excessivas, conforme expõe o próprio art. 5º, LXVIII, da CF/88: "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Então, para proteger os cidadãos de condutas agressivas e ilegais que venham a violar, coagir ou ameaçar o direito a liberdade, que este mecanismo pode ser utilizado. É uma proteção e uma garantia que a Constituição Federal prevê e que deve ser utilizada e conhecida por todos.

2. Como se pode interpor um habeas corpus?


Qualquer pessoa pode interpor um habeas corpus em seu nome ou em nome de outra pessoa (art. 654, do CPP). Ele deve ser endereçado ao juiz de direito e especificamente aos juizes das Varas Criminais, caso haja na cidade, como é em São Luis-MA.
O art. 648 do Codigo Processual Penal prevê situações em que a prisão pode ser considerada ilegal e entre elas está a situação de "quando não houver justa causa", o que deve ser lembrado por todos os cidadãos, ninguém pode ter seu direito a liberdade tolhido, quando está agindo na medida da lei.
Lembrem-se que: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar" (art. 647, do CPP).

Na petição (art. 654, § 1º, do CPP) deve conter o seguinte:


art. 654, § 1o  A petição de habeas corpus conterá:
        a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
        b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
        c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Lembrem-se:
        "Art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
        Parágrafo único.  Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo."
Sendo que o detentor é justamente aquele que "declarará à ordem de quem o paciente estiver preso".
 Bom, então, interposto o habeas corpus, e estando preso, deverá ser solta a pessoa que sofrera a coação, ou a ameça, ao direito a liberdade, sendo marcado dia e hora para que este se apresente em juizo.

O habeas corpus é um direito e devemos, toda a vez em que for necessário, fazer uso deste.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Orientações Jurídicas Para Quem For Nas Manifestações de São Luís!

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS PARA QUEM FOR NA MANIFESTAÇÃO
 

1. A polícia PODE te deter, por alguns minutos, para “averiguação”. Ou seja, para verificar se você está carregando bombas, armas, drogas, etc. A polícia NÃO PODE te prender para averiguação, te jogar em um camburão, e te levar para a delegacia;

2. Se você for pego cometendo algum crime (independente das razões para isso), você poderá ser preso. Se você estiver portando drogas, bombas, armas, ou estiver depredando o patrimônio público, a polícia PODE te prender e te levar para a delegacia;

3. Você tem o direito de permanecer calado diante de qualquer pergunta, de qualquer autoridade. Você também tem direito, na delegacia, de contar com o auxílio de um advogado. Se você for preso, levado para a delegacia, e quiserem tomar o seu depoimento, EXIJA um advogado presente. Se não permitirem a presença de um, dê como declaração o seguinte:
 “PERMANECEREI EM SILÊNCIO, PORQUE ME FOI NEGADO O DIREITO DE TER UM ADVOGADO ACOMPANHANDO ESTE ATO.”
 Isso tem que ficar documentado no papel. Se o delegado ou o agente da polícia civil se negar a colocar isso no papel, NÃO ASSINE NADA!

4. Na delegacia, LEIA TUDO ANTES DE ASSINAR! Se o que estiver escrito não for a realidade, ou se você não disse alguma coisa que está escrita, NÃO ASSINE;

5. Se você for preso, não adianta discutir com o policial. Não reaja. Anote o nome de todos. Grave-os na sua memória. Se você vir alguém sendo preso, FILME! E, se souber o nome de quem está sendo preso, colete outros nomes ao redor, com telefone para contato, que poderão no futuro servir de testemunhas. Após, entre em contato com a pessoa que foi presa e repasse as informações.

6. Qualquer revista da polícia, em você ou em mochilas, DEVE SER FEITA NA PRESENÇA DE TODOS. A polícia NÃO PODE pegar a sua mochila e ir verificá-la longe dos olhos de todos.

7. Se você estiver machucado, EXIJA ATENDIMENTO MÉDICO IMEDIATO, mesmo antes de ir para a delegacia. A sua saúde deve ser mais importante do que a sua prisão.

8. Alguém foi preso ou está precisando de auxílio de algum advogado, entre em contato pela página “Habeas Corpus Movimento Passe Livre Manifestação 17/6”. Já somos mais de 4000 dispostos a te ajudar, gratuitamente.

9. E o mais importante: viu alguém sofrendo qualquer tipo de abuso? FILME! A polícia levou a mochila para revistar, sem o acompanhamento de ninguém? FILME! Viu alguém sendo preso por portar coisas legais, como vinagre ou máscaras, FILME! Anote o nome dos policiais que abusarem. Se ele não estiver portando alguma identificação, TIRE UMA FOTO! Com esses dados é possível a responsabilização do Estado e do policial que cometer os abusos.