quarta-feira, 19 de junho de 2013

habeas corpus é um direito de todos

Toda e qualquer pessoa tem o direito a liberdade (art. 5° CF/88) resguardado e garantido, sendo, nesta medida, explicitado, pelo art. 5º, IV e IX, da CF/88, o direito a liberdade de expressão.

1. O que é habeas corpus?


O habeas corpus é remedio constitucional que vem com o objetivo de proteger justamente o direito a liberdade, contra condutas abusivas, ilegais, excessivas, conforme expõe o próprio art. 5º, LXVIII, da CF/88: "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Então, para proteger os cidadãos de condutas agressivas e ilegais que venham a violar, coagir ou ameaçar o direito a liberdade, que este mecanismo pode ser utilizado. É uma proteção e uma garantia que a Constituição Federal prevê e que deve ser utilizada e conhecida por todos.

2. Como se pode interpor um habeas corpus?


Qualquer pessoa pode interpor um habeas corpus em seu nome ou em nome de outra pessoa (art. 654, do CPP). Ele deve ser endereçado ao juiz de direito e especificamente aos juizes das Varas Criminais, caso haja na cidade, como é em São Luis-MA.
O art. 648 do Codigo Processual Penal prevê situações em que a prisão pode ser considerada ilegal e entre elas está a situação de "quando não houver justa causa", o que deve ser lembrado por todos os cidadãos, ninguém pode ter seu direito a liberdade tolhido, quando está agindo na medida da lei.
Lembrem-se que: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar" (art. 647, do CPP).

Na petição (art. 654, § 1º, do CPP) deve conter o seguinte:


art. 654, § 1o  A petição de habeas corpus conterá:
        a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
        b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
        c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Lembrem-se:
        "Art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
        Parágrafo único.  Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo."
Sendo que o detentor é justamente aquele que "declarará à ordem de quem o paciente estiver preso".
 Bom, então, interposto o habeas corpus, e estando preso, deverá ser solta a pessoa que sofrera a coação, ou a ameça, ao direito a liberdade, sendo marcado dia e hora para que este se apresente em juizo.

O habeas corpus é um direito e devemos, toda a vez em que for necessário, fazer uso deste.
Obs.: abaixo se encontram dois modelos, já preparados, para manifestações, devendo-se apenas acrescentar-se os dados pessoais, de habeas corpus.
Obs2.: um feito em duas paginas, para que você possa imprimir em uma única folha frente e costa e guardar, outro de três folhas.

habeas corpus de duas paginas:
http://www.datafilehost.com/download-1b8795d6.html

habeas corpus de três paginas:
http://www.datafilehost.com/download-c22206a7.html

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